Dez Conselhos Para os Pais de Família

January 28, 2009 by danielle  
Filed under Diversos

DEZ CONSELHOS PARA OS PAIS DE FAMÍLIA: que podem ajudar a seus filhos e filhas a evitar a gravidez na adolescência.

Pais e demais adultos muito podem fazer para reduzir o risco de que suas filhas fiquem grávidas ou que seus filhos deixem uma jovem grávida, antes que sejam maiores de idade.

1 . TER CLARO OS PRÓPRIOS PRICÍPIOS E O QUE REPRESENTA SEXUALIDADE. A comunicação se faz melhor quando se está seguro do que se pensa para clarear suas atitudes, pense no seguinte:

- O que pensa sobre o direito que tem os jovens em idade escolar de terem relações sexuais e se transformarem em pais e mães?
- De quem é a responsabilidade de fixar limites sexuais em uma relação?
- Teve alguma relação sexual quando adolescente? Que pensa sobre essa experiência agora? Podem essas reflexões ajudar a tratar o tema com seus filhos?
- É conveniente estimular os jovens absterem-se de ter relações sexuais?
- Qual sua opinião sobre o uso de anticoncepcional na adolescência?

2 . TRATE O TEMA DE SEXUALIDADE COM SEUS FILHOS E FILHAS DESDE A INFÃNCIA. FAÇA-O COM FREQÜÊNCIA E DE MANEIRA ESPECIFÍCA.

A conversação tem que ser um diálogo. Pergunte o que pensam e sabem. Pergunte o que os inquieta.

Segundo pesquisas, estas são as perguntas mais freqüentes.

- Como posso saber se estou enamorado (a)?
- Como posso saber que estou pronto para ter relações sexuais?
- Terei mais prestígio com meus amigos se tiver relações sexuais?Essas relações me darão mais amadurecimento, ou mais atividades adultas?
- Como eu digo ao meu noivo que não quero ter relações sexuais sem perde-lo nem feri-lo?
- Que devo fazer quando minha noiva se colocar muito sedutora comigo?
- Como funcionam os anticoncepcionais?
- Pode-se engravidar na primeira relação sexual?

Não tenha receio de dizer coisas como:

a. Creio que os jovens em idade escolar, não têm idade para relações sexuais principalmente pelos riscos que existem hoje…

b. Se decidir ter relações sexuais proteger-se sempre contra gravidez e DST

c. É comum se defrontar com momentos de grandes tentações sexuais. Tem que pensar como reagir. Vai dizer não? Ou vai usar o preservativo e/ou um contraceptivo?

d. Aos meninos é bom lembrar que ter um filho não o converte em homem. Mais homem é o que pode esperara e atuar com responsabilidade.

e. As meninas não têm que ter relações para conservar o namorado.

3 . SUPERVISIONAR E VIGIAR A SEUS FILHOS ADOLESCENTES

Converse em família guardando respeito para fixar regras, horários e normas de condutas. Supervisionar os filhos não quer dizer que sejamos tiranos. Significa que somos bons pais.

4 . CONHEÇA AOS AMIGOS DE SEU FILHOS E AS FAMÍLIAS DELES.

Os amigos influenciam muito o comportamento do adolescente. Incentive seus filhos e terem amigos cujas famílias tenham os mesmos princípios de sua família.

5 . NÃO INCENTIVE AS SAÍDAS EM PARES FREQÜENTES E CONSTANTES A ADOLESCENTES COM IDADE MUITO BAIXAS.

As atividades em grupos são boas para os jovens, porém as saídas em pares antes dos anos de idade podem causar problemas.

6 . FAÇA OPOSIÇÃO SEVERA A QUE SUA FILHA SAIA COM PARCEIRO MUITO MAIS VELHO QUE ELA, OU QUE SEU FILHO SE ENVOLVA COM UMA MENINA MUITO MENOR.

O melhor é que a diferença não seja maior que dois ou três anos entre os dois.

7 - FAÇA SEUS FILHOS SABEREM O VALOR DE EDUCAÇÃO

Os fracassos escolares são os primeiros sinais que podem levar a uma gravidez. Mantenha-se muito interado em como esta sendo o aproveitamento de seus filhos na escola.

8 - OBSERVE O QUE SEU FILHO ESTÁ VENDO, LENDO E ESCUTANDO.

A televisão, o rádio, o cinema, os vídeos musicais, as revistas, a internet… em todos esses meios abundam mensagens danosas. Apresentam a sexualidade como algo sem o maior sentido.

Estimule a seus filhos que tenham sentido crítico das situações apresentadas.

9 - FAÇA LAÇOS FORTES COM SEU FILHO E FILHA DESDE A INFÂNCIA:

- Expresse amor e carinho com freqüência. Abrace seus filhos e diga o quanto eles representam para você.
- Preste muita atenção no que fazem e dizem seus filhos.
- Passe tempo com seus filhos em atividades próprias para suas idades.
- Interesse-se pelos seus passa tempos. Mostre entusiasmo pelos seus êxitos, ainda que sejam pequenos. Demonstre interesse e desejo para saber o que está sucedendo na sua vida.
- Seja cordial e respeitoso. Não os critique. Não compare seu filho com outra pessoa.
- Coma em sua família com maior freqüência possível. Aproveite este tempo para conversar não para confrontar.

Lembre-se que nunca é tarde para melhorar a relação de pais e filhos. Não subestimem o direito de que os filhos necessitam de orientação, aproximação e apoio de seus pais.

Documento Científico do Departamento de Adolescência

Mídia televisiva: impacto sobre a criança e o adolescente

January 28, 2009 by danielle  
Filed under saúde

Ulysses Doria Filho
Joelza Mesquita Andrade Pires

A participação da mídia televisiva na vida de todos e, principalmente, na das crianças e adolescentes é enorme. Ela forma opiniões, cria conceitos, direciona o consumo e influência o comportamento. As crianças, em especial, imitam o que vêem na tela ou incorporam padrões de comportamento por ela propostos. Estes valores nem sempre constituem preocupação dos responsáveis, estando sempre ameaçados por vultosos interesses econômicos.
Infelizmente grande parte da programação atual oferecida pelos canais de televisão envolve violência. Centenas de estudos sobre os efeitos da exposição a esta violência nas crianças e adolescentes têm sido realizados nos Estados Unidos e permitem pressupor que esta clientela possa:

  • Tornar-se imune ao horror da violência.
  • Gradualmente aceitar a violência como forma de resolver conflitos.
  • Reproduzir a violência observada nos filmes.
  • Identificar-se com características inconvenientes de vítimas e/ou agressores.

Além destes efeitos citados a permanência prolongada nesta atividade está associada a:

  • Atividades solitárias e sedentárias com hábitos alimentares inadequados (excesso de consumo calórico e de sódio: ingestão de batata frita, pipoca, fast food, bolachas …), que podem levar a obesidade e elevações da pressão.
  • Reprodução de insultos e agressões expostos nos jogos de computador;
  • Distúrbios do sono (Insônia);
  • Diminuição da comunicação inter-familiar e isolamento;
  • Dificuldades escolares;
  • Exposição maciça a propaganda focada no consumo de tabaco, de álcool, de roupas de grife e brinquedos da moda etc;.
  • Hiperestimulação sexual e antecipação do início da vida sexual;
  • Distúrbios de atenção aos 7 - 8 anos de idade têm sido descritos em crianças expostas a televisão antes dos 2 anos.

Para se avaliar a influência da mídia no comportamento basta observar o modo como as crianças de hoje dançam e vestem. Programas de televisão freqüentemente apresentam temas vulgares, com forte apelo sexual (dança da garrafa, da “bundinha”, da vassoura, bailes funk). Novelas exibidas a tarde e no início da noite exibem um mundo absurdo, denegrindo valores, a família, a religião, banalizando o sexo e a violência.

O que os pais podem fazer a respeito?

  • Reduzir o tempo para ver televisão a uma ou duas horas por dia.
  • Ajudar seus filhos a encontrar outras atividades que substituam a televisão, como esportes, hobbies e atividades familiares em grupo.
  • Conhecer os programas que seus filhos vêem. Quando eles mostram cenas de sexo, abuso de drogas ou violência, ajude-os a compreender o que estão vendo, mostrando toda a extensão do problema.
  • Impedir a instalação de aparelhos de TV nos quartos das crianças.
  • Manter livros, revistas e jogos de tabuleiro na saleta de TV.
  • Não usar a televisão como babá eletrônica de seus filhos.
  • Não permitir que crianças com idade inferior a 2 anos sejam expostas a mídia televisiva.
  • Não permitir refeições ao mesmo tempo em que assistem à televisão.
  • Ser um exemplo vivo do que deseja ensinar.

É importante enfatizar que existem programas altamente educativos e adequados para as mais diferentes idades e que esta mídia constitui a única forma de lazer e até mesmo de educação para milhares de brasileiros. A televisão presente em grande parte dos lares constitui uma realidade com a qual é necessário aprender a conviver.

Saiba mais: Crianças e Adolescentes Seguros. Guia Completo para Prevenção de Acidentes e Violências. Sociedade Brasileira de Pediatria. Coordenadores: Renata D. Waksman, Regina M. C. Gikas e Wilson Maciel. Editora: Publifolha, 2005.

O direito da criança à assistência pediátrica

January 28, 2009 by danielle  
Filed under saúde

Dioclécio Campos Júnior
Médico, professor titular da UnB e presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria
dicampos@terra.com.br

As primeiras observações relativas à saúde da criança são antigas. Foram feitas em 1722 por Théodore Zwinger, professor de medicina da Basiléia. Ele observou que as doenças conhecidas à época manifestavam-se de forma diferente quando atingiam o organismo da criança. Cunhou a palavra pediatria e fez surgir um campo de pesquisa responsável por incessantes descobertas. A evolução científica nascida naquele momento mudou conceitos e desarmou preconceitos. Demonstrou que criança não é miniatura do adulto, como se pensava até então.

Hoje, sabe-se que a diferença constatada pelo médico suíço não se dá por acaso. Infância e adolescência compõem o ciclo de vida decisivo para o ser humano. Constituem o único período marcado pelos fenômenos do crescimento físico e da diferenciação neuropsicomotora, ambos intensos nas duas primeiras décadas de vida. A condição de adulto saudável depende de cuidados qualificados na fase em que se moldam estruturas orgânicas e se articulam interações que alicerçam personalidades. Graças ao acúmulo de evidências objetivas, a sociedade despertou para a originalidade da infância, a complexidade da adolescência e a especificidade da proteção que demandam. Um dos resultados foi o reconhecimento de que a criança não é objeto, mas sujeito de direitos.

Na Roma antiga, infantia significava incapacidade de falar. Um conceito infundado. Toda criança sempre falou, embora em linguagem que o adulto não quer entender. A ciência funciona como intérprete do discurso infantil. Ajuda a lançar as bases sólidas dos direitos que começam a ser assegurados aos incapazes de falar. Foi assim que o Brasil deu à luz, há 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente. A norma jurídica que define a prioridade desse grupo etário para o investimento dos recursos disponíveis, preceito que os governantes descumprem impunemente.

À luz dos conhecimentos científicos acumulados, revela-se o direito de crianças e adolescentes à melhor assistência à saúde de seu tempo. É o avanço capaz de garantir a expansão plena de potencialidades genéticas, em estreita interface com fatores do meio ambiente. Por isso, não se pode relegar a segundo plano a qualidade dos cuidados a parcela tão complexa e expressiva da população. Não se pode entregar a saúde da infância e da adolescência a mãos despreparadas para entendê-la na dimensão que a distingue da saúde das demais faixas etárias.

Os gestores públicos menosprezam a criança e o adolescente. Não projetam estratégias para contingente populacional eivado de tantas singularidades. Preferem diluí-lo nas generalidades em que são discriminados os filhos da pobreza, aos quais reservam assistência médica simplificada, feita por qualquer profissional, distante do padrão a que têm direito. Basta parafrasear Rui Barbosa para mostrar a injustiça cometida: “Tratar com desigualdade a iguais — todas as crianças —, ou com igualdade a desiguais — adultos e crianças —, é desigualdade flagrante, e não igualdade real”.

O Brasil tem tradição de qualidade no atendimento pediátrico. Sempre formou excelentes pediatras. Não estão em falta, exceto no serviço público, onde não há lugar para sua atuação especializada. Os gestores sabem disso. Mas, não abrem mão de procurá-los para cuidarem de seus filhos. Não acreditam no nível da assistência que destinam às crianças deserdadas, porque exclui a pediatria. Desrespeitam o princípio constitucional da igualdade. Defendem um modelo de atendimento para cidadãos de segunda classe — o SUS — e correm atrás de um bom plano de saúde, criado para os de primeira classe. Aprofundam o fosso entre ricos e pobres. A prole dos primeiros tem garantida a plenitude do crescimento e desenvolvimento. A dos segundos sobrevive na rota do descaso.

Exemplo da violação de direito é o Programa de Saúde da Família, estratégia concebida para assistir a população carente. Pelos números oficiais, o PSF cobre mais de 120 milhões de habitantes. Porém, não há pediatras na sua linha de frente nem na retaguarda. É o médico de família, sem formação pediátrica, que atende de recém-nascidos a idosos. Crianças e adolescentes somam cerca de 50% dessa população. Mais de 60 milhões deles fica sem direito aos cuidados médicos apropriados à sua idade. Não são assistidos por pediatras.

Se o direito ao atendimento pediátrico não for assegurado a todas as crianças e adolescentes do país, a injustiça continuará a corroer o fundamento das políticas públicas. O SUS será, na verdade, um Sistema Ultrapassado de Saúde.

ALEITAMENTO MATERNO NOS PRESÍDIOS FEMININOS

January 28, 2009 by danielle  
Filed under Destaques, aleitamento

José Heitor dos Santos
Promotor de Justiça

O aleitamento materno é de fundamental importância para o desenvolvimento sadio da criança. O colostro, substância que aparece logo depois do parto, possui elementos que protegem o bebê contra a maioria das doenças da primeira infância, sendo, portanto, importante que o recém-nascido mame o colostro, mesmo que a mulher decida não amamentar por muito tempo.
Segundo PEREIRA :

Apesar de contar hoje com variados tipos de leite artificial, mamadeiras etc., o desmame precoce não é saudável para a mãe, e muito menos para o bebê, pois ambos têm na amamentação o conforto para suprir o baque de terem sido separados abruptamente por ocasião do parto. Do ponto de vista físico, a amamentação ajuda a volta do útero, no pós-parto, às suas condições anteriores à gravidez, sem desprezar os aspectos psicológicos . (Direito da Criança e do Adolescente, Ed. Renovar, p. 369).

Citando Joseph L. Stone e Joseph Church, PEREIRA esclarece que:

à parte o grande valor nutritivo do leite materno e sua conveniência (nenhuma fórmula a ser aviada e nenhuma rotina de esterilização a ser seguida), tem uma vantagem emocional, de vez que automaticamente representa um “tempo extra” para mãe e filho ficarem juntos, um tempo em que o bebê pode observar e aprender a conhecer o rosto de sua mãe e sentir-se perto, aquecido e protegido .

A mesma autora, citando Maria Tereza Maldonando, trás as seguintes informações sobre o aleitamento materno:
Deixar de sugar a mãe e de apoiar o resto do corpo sobre o seio, sem possibilidade de senti-la, tocá-la e receber o calor materno, acarreta uma perda substancial para a criança. Embora a mamadeira seja mais fácil de usar em razão da pressão atmosférica que age sobre o leite, esta alternativa, sobretudo nos primeiros meses, representa, indiscutivelmente, uma perda. Essa é a razão por que as crianças que tomam precocemente a mamadeira usam mais a chupeta do que as alimentadas ao seio; estas desprezam mais comumente a chupeta porque realizaram o prazer e o desejo da sucção do seio, que é um ato fisiológico, normal nos primeiros meses de vida .

Escreve Antônio Chaves, citando Irany Novah Moraes, que:
o leite materno transfere ao filho grande resistência às infecções, protegendo-o na fase inicial da vida, exatamente no período em que, pelo nascimento, ele é subitamente colocado a enfrentar o mundo. Além dos elementos específicos que o leite possui, ele é melhor digerido pela criança do que o de vaca. O leite materno é superior ao leite de vaca. Este fato significa possibilitar à criança crescer mais rapidamente se alimentada dessa forma. Por outro lado devem ser ressaltados os aspectos espirituais que envolvem tal prática. O aconchego do ato de mamar cria entre a mãe e filho um profundo clima de identificação e marca, para sempre, a personalidade da criança, preparando-a para saber transmitir e receber amor .

Nem toda criança, porém, tem assegurado este direito que, antes de ser legal, é natural. As causas são as mais diversas, mas há uma que é provocada pela omissão do Estado, que não vem dotando as cadeias públicas e os presídios femininos de berçários ou de locais apropriados para que as mães presidiárias possam amamentar seus filhos.

A Constituição Federal dispõe que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º). Nessa mesma linha, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, § 2º), prevendo ainda que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).

O dispositivo constitucional acima referido tem caráter eminentemente humanitário e trata-se de um desdobramento do princípio mais amplo de que a pena não pode passar da pessoa do réu. Para que a amamentação se torne possível, é necessário que as cadeias e presídios femininos dispensem condições materiais para que se possa levá-la a efeito. A Constituição Federal e as leis infraconstitucionais asseguram esse direito e muito embora o dispositivo constitucional faça referência a condições futuras que serão asseguradas, encerra, na verdade, um dispositivo de aplicabilidade imediata, pois as providências nele referidas não chegam a exigir qualquer medida legislativa. Não é muita coisa o que se exige para o cumprimento do dispositivo. Não é nada, na verdade, que não possa ser alcançado dentro da esfera de competência da própria diretoria do estabelecimento penitenciário.

A ausência de berçários ou de locais adequados para o aleitamento materno no sistema penitenciário vem prejudicando flagrantemente a criança e a mãe presidiária, pois imediatamente ao seu nascimento a criança é separada da mãe e entregue aos cuidados de familiares, de terceiras pessoas ou de instituições ou, não sendo possível esta solução, a mãe é colocada em liberdade para amamentar o filho ou então permanece com ele na cela, ao lado de outras detentas, em situação absolutamente adversa, já que a cela, em regra, é um lugar insalubre, não há sol, a água é fria, o banheiro e o vaso sanitário são coletivos, enfim a cela de um presídio ou de uma cadeia pública não é lugar para a permanência de uma criança recém-nascida.

Por outro lado, as soluções que costumeiramente são adotadas não resolvem o problema. A entrega da criança aos cuidados de terceiros dificulta ou impede o direito à amamentação. A colocação da mãe em liberdade não tem previsão legal e pode, no futuro, servir de incentivo a que outras presidiárias engravidem para obter a liberdade. A criança não pode ser o “alvará de soltura” da mãe-presidiária. A permanência da criança ao lado da mãe na cela da cadeia ou do presídio é a pior solução. O lugar é inadequado e absolutamente insalubre.

A solução, portanto, é a que está na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Execuções Penais, ou seja, é preciso que o Estado construa berçários ou faça adaptações na cadeia ou nos presídios que possam servir para acomodar mães-presidiárias durante o período de amamentação de seus filhos.

Não é difícil. Basta um pouco de boa vontade, espírito humanitário e vontade de cumprir as leis em vigor. Na comarca de Mirassol existe uma cadeia pública feminina e depois de discutido judicialmente o problema, através de provocação da Promotoria de Justiça, a questão foi facilmente resolvida e hoje a cadeia tem um espaço adequado, com berços, chuveiro com água quente, camas, onde a criança e a mãe permanecem durante o período de aleitamento materno.

O direito à amamentação não se trata de mera faculdade, seja do empregador, do Poder Público ou de suas Instituições. É obrigatório e cabe ao Ministério Público fiscalizar o seu devido cumprimento, promovendo, se o caso, medidas judiciais para garantir o direito à saúde da criança.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

January 28, 2009 by danielle  
Filed under Mensagens

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

1 Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

2
Direito a especial proteção para seu desenvolvimento físico, mental e social.

3
Direito a um nome e uma nacionalidade.

4
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

5
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

6
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

7
Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

8
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

9
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

10
Direito a crescer dentro de espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

Declaração aprovada, por unanimidade, pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959

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