Salário maternidade
Como solicitar
O Salário-maternidade pode ser solicitado pela Internet http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.ht ou nas Agências da Previdência Social.
Pode-se solicitar o salário-maternidade a partir das seguintes condições:
8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
A partir da data do parto, com apresentação Cheap Alli Online Without Prescription da Certidão de Nascimento;
A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Quanto tempo é fornecido
O salário-maternidade é fornecido por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
Por 120 dias para criança de até um ano de idade;
Por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
Por cialis soft tablets 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Valor do benefício
Para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
Para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição;
Para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Fonte: Previdência Social


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