Componentes do Leite materno

March 3, 2009 by danielle  
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O leite humano fornece em torno de 70 Kcal/100ml. Os lipídios fornecem 51% da energia total do leite, carboidratos 43 % e proteína 6%. Os lipídios além de fornecerem energia, também apresentam importantes papéis fisiológicos e estruturais, além de ser o veículo para entrada das vitaminas lipossolúveis do leite.

Lactose é o carboidrato predominante do leite. A presença de lactose no leite humano auxilia a proliferação dos Lactobacillus bifidus que por inibir o crescimento de microorganismos gram-negativos impede o aparecimento de infecções intestinais.

O leite humano é o que contém o menor teor de proteínas, sendo o teor maior no colostro – primeira secreção da glândula mamária (15,8g/l). As proteínas do leite são divididas em caseína e proteínas do soro. A maior quantidade de proteínas do leite de vaca (82%) está na forma de caseína, enquanto que no leite humano maduro o teor de caseína não ultrapassa 25% das proteínas totais. A caseína é uma proteína importante como provedora de aminoácidos livres ao lactente, além de cálcio e fósforo que são constituintes de suas micelas. Já as proteínas do soro do leite (lactoferrina, imunoglobulinas), são essenciais para a proteção do recém nascido.

A maioria das vitaminas está presente prescription drugs without prescription em quantidades adequadas no leite humano. Apesar de o leite de vaca conter algumas vitaminas em quantidades superiores ao leite materno, o aquecimento, a exposição à luz e ao ar inativam e destroem a maioria delas.

O teor de eletrólitos do leite de vaca é três a quatro vezes superior ao do leite materno e, associado ao alto teor de proteínas, pode provocar uma sobrecarga renal que pode levar à retenção de sódio, hiperosmolaridade e aumento da sensação de sede. Esta sede pode ser interpretada como fome, e mais leite é oferecido à criança.

O ferro está presente em concentrações semelhantes no leite humano e no leite de vaca, porém apresenta melhor disponibilidade no primeiro. A lactoferrina, proteína que se liga ao ferro no leite humano, reduz a quantidade de ferro livre, inibindo a multiplicação bacteriana.

Composição do leite materno (100ml)

* Energia - 70 kcal
* Proteína - 1,1 g
* Caseína:albumina - 40:60
cialis cheap online * Lipídios - 4,2g
* Carboidrato - 7g
* Vitamina A - 190 mcg
* Vitamina D - 2,2 mcg
* Vitamina E - 0,18 mg
* Vitamina K - 1,5 mcg
* Vitamina C - 4,3 mg
* Tiamina - 16 mcg
* Riboflavina - 36 mcg
* Niacina - 147 mcg
* Piridoxina - 10 mcg
* Folato - 5,2 mcg
* Vitamina B12 - 0,03 mcg
* Cálcio - 34 mg
* Fósforo - 14 mg
* Ferro - 0,05 mg
* Zinco - 0,3 mg
* Água - 87,1 ml
* Sódio - 0,7 mEq
* Cloro - 1,1 mEq
* Potássio - 1,3 mEq

Dieta e Sabor do Leite materno

O leite materno reflete diretamente os sabores dos alimentos ingeridos pela mãe, tais como alho, hortelã, álcool, baunilha entre outros. A exposição a estes fatores parece ser um fator determinante na aceitação de alimentos após o desmame, levando a criança a preferir os sabores já conhecidos.

PEDIATRAS NÃO ESTÃO APOIANDO o ALEITAMENTO

February 19, 2009 by danielle  
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Estímulo dos pediatras ao aleitamento materno diminuiu

Laurie Barclay

De acordo com os resultados de uma pesquisa de acompanhamento de corte transversal publicada na edição de dezembro de

Archives of Pediatrics & Adolescent Medicine,

a postura dos pediatras com relação ao aleitamento materno assim como o estímulo ao mesmo entre seus pacientes decaíram.

“Dado o aumento de programas dedicados à amamentação na última década e o aumento da taxa global do aleitamento nos Estados Unidos, esperávamos encontrar melhoras no estímulo e no apoio à amamentação pelos pediatras”, escrevem a Dra. Lori B. Feldman-Winter, médica, MPH, da University of Medicine and Dentistry of New Jersey–Robert Wood Johnson Medical School, em Camden, Nova Jersey, e colaboradores. “Este estudo analisou mudanças nas opiniões e práticas de aconselhamento dos pediatras relacionadas à amamentação, nas recomendações para a prática e no controle da amamentação descobertos pelo próprio profissional. Além disso, foi analisada a influência da experiência pessoal da amamentação sobre as opiniões e realização do aleitamento materno”.

O objetivo desta pesquisa Periodic Survey of Fellows realizada pela Academia Americana de Pediatria (AAP) foi determinar o conhecimento, a postura e as práticas dos pediatras acerca do aleitamento materno e comparar estes achados àqueles da pesquisa de 1995.

De 1º de novembro de 2003 até 21 de maio de 2004, 875 pediatras, membros da Academia Americana de Pediatria concluíram a pesquisa de acompanhamento.

A pesquisa de 2004 mostrou que, em comparação aos resultados da pesquisa cheap diet pills online de 1995, os pediatras estavam menos propensos a acreditar que os benefícios cialis effectiveness do aleitamento materno superam as dificuldades ou a inconveniência (odds ratio ajustada [OR], 0,60; intervalo de confiança [IC] de 95%, 0,47 - 0,76), e menos profissionais acreditavam que quase todas as mães são capazes de amamentar com sucesso. Em 2004, mais pediatras relataram razões para não recomendar a amamentação.

Em 2004, no entanto, os pediatras também estavam mais propensos a recomendar a amamentação exclusiva (OR ajustada, 1,55; IC de 95%, 1,23 - 1,94) e a seguir as diretrizes hospitalares de apoio. Em comparação à pesquisa de 1995, a pesquisa de 2004 mostrou que os respondentes com experiência pessoal de amamentação eram 2,3 vezes mais propensos a recomendar diretrizes de apoio (OR ajustada, 2,3; IC de 95%, 1,74 - 3,08) e que aqueles sem experiência pessoal de amamentação também eram ligeiramente mais propensos a recomendar essas diretrizes (OR ajustada, 1,49; IC de 95%, 1,09 - 2,03).

“Embora os pediatras pareçam melhor preparados para apoiar o aleitamento materno, sua postura e comprometimento decaíram”, os autores do estudo escrevem. “A experiência pessoal atenua posturas improdutivas e parece aumentar a prática da amamentação entre os pesquisados”.

Limitações nesta comparação de pesquisas incluem taxa de resposta significativamente mais baixa em 2004 do que em 1995, falta de dados sobre como os pediatras apóiam a amamentação na prática além do que é relatado pelos próprios profissionais nesta pesquisa, e que muitos dos pediatras pesquisados podem ter contato limitado com famílias e mães que possam estar amamentando.

“Esse estudo reafirma a necessidade de manter os esforços para realçar o conhecimento, as habilidades e, em especial, a postura dos pediatras para promover e apoiar o aleitamento materno e pode fornecer evidências de que novas estratégias precisam ser desenvolvidas”, os autores do estudo concluem.

“Os pediatras talvez sejam mais propensos a efetivamente promover e apoiar o aleitamento materno caso estejam envolvidos por uma cultura na qual a amamentação é a norma e sejam influenciados nos seus primeiros anos de formação com conhecimento, habilidades e apoio pessoal. Com um empenho educacional contínuo através de organizações que promovem e apóiam o aleitamento materno, nós esperamos intenções e competências reforçadas entre os pediatras no futuro”.

A Associação Americana de Pediatria (AAP) financiou parte desse estudo.

Arch Pediatr Adolesc Med. 2008;162:1142–1149

Informação sobre a autora: A Dra. Laurie Barclay é revisora e escritora freelancer para o Medscape. Declaração de conflito de interesses: A autora declara não possuir conflito de interesses.

Copyright 2008 WebMD, Inc.

Arch Pediatr Adolesc Med. 2008;162:1142–1149

Informação sobre a autora: A Dra. Laurie Barclay é revisora e escritora freelancer para o Medscape. Declaração de conflito de interesses: A autora declara não possuir conflito de interesses.

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Autor: Dra. Laurie Barclay para o Medscape

Rede Amamenta Brasil

February 19, 2009 by danielle  
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Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.799, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida em 2008, definidos pela Portaria GM/MS nº 325, de 21 de fevereiro de 2008, entre os quais estabelece a redução da mortalidade materna e infantil;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que estabelece como princípios da Atenção Básica a universalidade, a acessibilidade, cialis cipla a integralidade, o vínculo, a responsabilização, a equidade, a humanização, a longitudinalidade e a coordenação do cuidado;

Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar o cumprimento das ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial o quarto Objetivo, cuja meta é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos, no período de 1990 e 2015;

Considerando a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher -PNDS/2006, que revela que os índices de aleitamento materno no Brasil estão bem abaixo do recomendado;

Considerando ser o aleitamento materno importante estratégia de vínculo entre mãe e filho online drugs without prescription e de proteção e promoção da saúde da criança e da mãe, cujo sucesso tem implicação direta na redução da mortalidade materna e infantil;

Considerando a existência da Iniciativa Hospital Amigo da Criança e da Rede de Bancos de Leite Humano como marcos importantes da promoção do aleitamento materno com foco na atenção hospitalar; e

Considerando a necessidade de fomentar as ações de promoção do aleitamento materno nas unidades básicas de saúde, postos de saúde, centros de saúde e unidades de saúde da família, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS -, a Rede Amamenta Brasil, com o objetivo de contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através do aumento dos índices de aleitamento materno no Brasil.

Parágrafo único. A Rede Amamenta Brasil se constitui numa estratégia de promoção, proteção e apoio à prática do aleitamento materno na Atenção Básica, por meio de revisão e supervisão do processo de trabalho interdisciplinar nas unidades básicas de saúde.

Art. 2º A Rede Amamenta Brasil será formada pelo conjunto das unidades básicas de saúde que cumprirem os critérios de inclusão definidos no Caderno de Tutores a ser publicados pela Rede.

Art. 3º A Rede Amamenta Brasil será desenvolvida de forma articulada com a Rede de Bancos de Leite Humano, a Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal e com o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, e contará com a participação de um representante de cada uma dessas instituições.

Art. 4º A Rede, ora instituída, será coordenada, em âmbito nacional, pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas em conjunto com o Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, e, em âmbito estadual e municipal, pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

§ 1º À coordenação nacional compete dar apoio técnico aos Estados e Municípios na consecução da Rede, acompanhar as atividades das Redes Estaduais e certificar as Unidades Básicas de Saúde que cumprirem os critérios de inclusão, de acordo com critérios definidos em ato específico a ser editado.

§ 2º À coordenação estadual compete dar apoio técnico aos Municípios na consecução da Rede e acompanhar as atividades das Redes Municipais.

§ 3º À coordenação municipal compete dar apoio técnico às Unidades Básicas de Saúde para sua inclusão na Rede, acompanhar e avaliar as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno das unidades básicas de saúde certificadas.

Art. 5º Para fins de monitoramento e avaliação dos indicadores de aleitamento materno, nas unidades básicas de saúde, pela Rede Amamenta Brasil, será utilizado o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN. Art.

6º O Regimento Interno, para o funcionamento articulado da Rede Amamenta Brasil, será publicado em portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Campanha Internacional: APOIE A MULHER PARA O ALEITAMENTO MATERNO

February 19, 2009 by danielle  
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Ao longo dos últimos seis meses testemunhamos o escândalo mais chocante, envolvendo leite contaminado, que matou seis bebês e provocou doenças em cerca de 300.000 ou mais. Essas crianças, com bem menos de 3 anos de idade, foram alimentadas com leite em pó contaminado com melanina, uma substância química industrial usada na produção de fertilizantes e plásticos. Imagine se esses bebês não tivessem recebido o leite em pó, se fossem amamentados por suas mães. Poderiam ter sido salvos dessa catástrofe desnecessária.

Acrescente seu nome à

ONE MILLION CAMPAIGN - NO MORE MILK SCANDALS! SUPPORT WOMEN TO BREASTFEED (Campanha do um milhão – Chega de escândalos com o leite! Dê seu apoio para que as mulheres amamentem) para dar um fim aos movimentos de alimentação de bebês com leite em pó.

Clique aqui para assinar a petição: pills online href=”http://www.onemillioncampaign.org/en/Details_Petitions.aspx”>http://www.onemillioncampaign.org/en/Details_Petitions.aspx

Evidências científicas mostram a importância da amamentação à sobrevivência dos bebês com saúde. As mulheres vêm sendo obrigadas a interromper o aleitamento e a passar a oferecer aos filhos as fórmulas para bebês, porque não recebem apoio à amamentação, seja no momento do nascimento, na família ou nas instituições de saúde, seja no ambiente de trabalho e, mais importante, devido ao aumento da propaganda para oferecer as fórmulas. Desastres potenciais aguardam seu momento no mundo inteiro.

É um problema ENORME. Em torno de 200 mães dão à luz bebês a cada minuto em algum lugar no mundo, Elas precisam do nosso apoio. De um total de mais de 135 milhões de crianças que nascem todos os anos apenas 64 milhões começam a ser amamentadas em uma hora de nascidas e 71 milhões NÃO vivenciam isso. Em torno de 48 milhões de mulheres obtêm sucesso com o aleitamento exclusivo nos primeiros seis meses e 87 milhões NÃO. Assine o abaixo assinado para pedir apoio às mulheres que amamentam.

A idéia que a maioria das pessoas faz da amamentação é de algo que se dá entre a mulher e seu filho, que se trata de uma decisão pessoal. Vários fatores, porém, influenciam a capacidade da mulher para amamentar com sucesso: tradições, mitos, posição acomplia pill slimming familiar e social, carga de trabalho, confiança em seu corpo e sua sexualidade, necessidades econômicas, legislação trabalhistas, violência doméstica e no local de trabalho e assédio, disponibilidade de serviços de apoio, propaganda dos fabricantes de alimentos para bebês, e assim por diante. São fatores que impedem, no mundo todo, que mulheres amamentem seus bebês da melhor maneira.

Nossa maneira de reagir a essa crise irá modelar as vidas de nossas crianças – nosso futuro. Atualmente, apenas a preocupação pública não é capaz de evitar potenciais escândalos com o leite – a ação pública, reagindo às necessidades das mulheres é que permite que ofereçam o melhor alimento possível aos filhos. Precisamos agir AGORA!

Una-se à ONE MILLION CAMPAIGN- NO MORE MILK SCANDALS! SUPPORT WOMEN TO BREASTFEED.

http://www.onemillioncampaign.org

fonte: aleitamento.com

ALEITAMENTO MATERNO NOS PRESÍDIOS FEMININOS

January 28, 2009 by danielle  
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José Heitor dos Santos
Promotor de Justiça

O aleitamento materno é de fundamental importância para o desenvolvimento sadio da criança. O colostro, substância que aparece logo depois do parto, possui elementos que protegem o bebê contra a maioria das doenças da primeira infância, sendo, portanto, importante que o recém-nascido mame o colostro, mesmo que a mulher decida não amamentar por muito tempo.
Segundo PEREIRA :

Apesar de contar hoje com variados tipos de leite artificial, mamadeiras etc., o desmame precoce não é saudável para a mãe, e muito menos para o bebê, pois ambos têm na amamentação o conforto para suprir o baque de terem sido separados abruptamente por ocasião do parto. Do ponto de vista físico, a amamentação ajuda a volta do útero, no pós-parto, às suas condições anteriores à gravidez, sem desprezar os aspectos psicológicos . (Direito da Criança e do Adolescente, Ed. Renovar, p. 369).

Citando Joseph L. Stone e Joseph Church, PEREIRA esclarece que:

à parte o grande valor nutritivo do leite materno e sua conveniência (nenhuma fórmula a ser aviada e nenhuma rotina de esterilização a ser seguida), tem uma vantagem emocional, de vez que automaticamente representa um “tempo extra” para mãe e filho ficarem juntos, um tempo em que o bebê pode observar e aprender a conhecer o rosto de sua mãe e sentir-se perto, aquecido e protegido .

A mesma autora, citando Maria Tereza Maldonando, trás as seguintes informações sobre o aleitamento materno:
Deixar de sugar a mãe e de apoiar o resto do corpo sobre o seio, sem possibilidade de senti-la, tocá-la e receber o calor materno, acarreta uma perda substancial para a criança. Embora a mamadeira seja mais fácil de usar em razão da pressão atmosférica que age sobre o leite, esta alternativa, sobretudo nos primeiros meses, representa, indiscutivelmente, uma perda. Essa é a razão por que as crianças que tomam precocemente a mamadeira usam mais a chupeta do que as alimentadas ao seio; estas desprezam mais comumente a chupeta porque realizaram o prazer e o desejo da sucção do seio, que é um ato fisiológico, normal nos primeiros meses de vida .

Escreve Antônio Chaves, citando Irany Novah Moraes, que:
o leite materno transfere ao filho grande resistência às infecções, protegendo-o na fase inicial da vida, exatamente no período em que, pelo nascimento, ele é subitamente colocado a enfrentar o mundo. Além dos elementos específicos que o leite possui, ele é melhor digerido pela criança do que o de vaca. O leite materno é superior ao leite de vaca. Este fato significa possibilitar à criança crescer mais rapidamente se alimentada dessa forma. Por outro lado devem ser ressaltados os aspectos espirituais que envolvem tal prática. O aconchego do ato de mamar cria entre a mãe e filho um profundo clima de identificação e marca, para sempre, a personalidade da criança, preparando-a para saber transmitir e receber amor .

Nem toda criança, porém, tem assegurado este direito que, antes de ser legal, é natural. As causas são as mais diversas, mas há uma que é provocada pela omissão do Estado, que não vem dotando as cadeias públicas e os presídios femininos de berçários ou de locais apropriados para que as mães presidiárias possam amamentar seus filhos.

A Constituição Federal dispõe que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º., inc. L), enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade (art. 9º). Nessa mesma linha, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos (art. 82, § 2º), prevendo ainda que a penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado cuja responsável esteja presa (art. 89).

O dispositivo constitucional acima referido tem caráter eminentemente humanitário e trata-se de um desdobramento do princípio mais amplo de que a pena não pode passar da pessoa do réu. Para que a amamentação se torne possível, é necessário que as cadeias e presídios femininos dispensem condições materiais para que se possa levá-la a efeito. A Constituição Federal e as leis infraconstitucionais asseguram esse direito e muito embora o dispositivo constitucional faça referência a condições futuras que serão asseguradas, encerra, na verdade, um dispositivo de aplicabilidade imediata, pois as providências nele referidas não chegam a exigir qualquer medida legislativa. Não é muita coisa o que se exige para o cumprimento do dispositivo. Não é nada, na verdade, que não possa ser alcançado dentro da esfera de competência da própria diretoria do estabelecimento penitenciário.

A ausência de berçários ou de locais adequados para o aleitamento materno no sistema penitenciário vem prejudicando flagrantemente a criança e a mãe presidiária, pois imediatamente ao seu nascimento a criança é separada da mãe e entregue aos cuidados de familiares, de terceiras pessoas ou de instituições ou, não sendo possível esta solução, a mãe é colocada em liberdade para amamentar o filho ou então permanece com ele na cela, ao lado de outras detentas, em situação absolutamente adversa, já que a cela, em regra, é um lugar insalubre, não há sol, a água é fria, o banheiro e o vaso sanitário são coletivos, enfim a cela de um presídio ou de uma cadeia pública não é lugar para a permanência de uma criança recém-nascida.

Por outro lado, as soluções que costumeiramente são adotadas não resolvem o problema. A entrega da criança aos cuidados de terceiros dificulta ou impede o direito à amamentação. A colocação da mãe em liberdade não tem previsão legal e pode, no futuro, servir de incentivo a que outras presidiárias engravidem para obter a liberdade. A criança não pode ser o “alvará de soltura” da mãe-presidiária. A permanência da criança ao lado da mãe na cela da cadeia acomplia original ou do presídio é a pior solução. O lugar é inadequado e absolutamente insalubre.

A solução, portanto, é a que está na Constituição Federal, no Estatuto da Criança cheap Ampicillin e do Adolescente e na Lei de Execuções Penais, ou seja, é preciso que o Estado construa berçários ou faça adaptações na cadeia ou nos presídios que possam servir para acomodar mães-presidiárias durante o período de amamentação de seus filhos.

Não é difícil. Basta um pouco de boa vontade, espírito humanitário e vontade de cumprir as leis em vigor. Na comarca de Mirassol existe uma cadeia pública feminina e depois de discutido judicialmente o problema, através de provocação da Promotoria de Justiça, a questão foi facilmente resolvida e hoje a cadeia tem um espaço adequado, com berços, chuveiro com água quente, camas, onde a criança e a mãe permanecem durante o período de aleitamento materno.

O direito à amamentação não se trata de mera faculdade, seja do empregador, do Poder Público ou de suas Instituições. É obrigatório e cabe ao Ministério Público fiscalizar o seu devido cumprimento, promovendo, se o caso, medidas judiciais para garantir o direito à saúde da criança.

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