DIGA NÃO AO ABUSO E A VIOLÊNCIA INFANTIL

March 26, 2009 by danielle  
Filed under Destaques

Praticar violência contra uma criança é crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de polícia.
• Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF, as mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos.

• No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14 anos, são registrados por ano 500 mil casos de violência doméstica de diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.

A violência contra a criança é crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:

• 29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.
• A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
• 25,7% sofreram negligência
• 16,3% abuso psicológico

Atitudes de pessoas responsáveis que desejam proteger as crianças:

RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO

O abuso de crianças diz respeito a um ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo que não cuide da criança no dia-a-dia), ato que não seja acidental e que prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há quatro tipos básicos de abuso no caso de crianças:

O abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente. Inclui comportamentos como:

  • Agredir
  • Sacudir ou dar palmadas
  • Queimar ou escaldar
  • Chutar
  • Sufocar

A negligência consiste em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a segurança de uma criança. Pode incluir negligência física, emocional ou educacional através de atos como:

  • Abandono
  • Recusa em buscar tratamento para uma doença
  • Supervisão inadequada
  • Riscos à saúde dentro de casa
  • Indiferença para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual
  • Nutrição emocional inadequada
  • Recusa em procurar escola para a criança
  • Sonegação de alimentos
O abuso emocional afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis. Pode incluir situações como:

  • Confinamento estrito, como num guarda-roupa
  • Educação inadequada
  • Disciplina exagerada
  • Permissão consciente para ingerir álcool ou drogas
  • Ridículo

O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.

USAR DEVIDAMENTE AS OPORTUNIDADES DE ENSINAR AS CRIANÇAS

  • Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra pessoa. As crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso.
  • Os adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da família.
  • Não devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras crianças nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro adulto, imediatamente.
  • As crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos obscenos (ou algum gesto que elas não entendam).
  • As crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro.
  • Nunca devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa.
  • Nunca devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas.
  • Nunca devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão através de outro adulto.
  • Não devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse tipo de ajuda com as crianças.
  • As crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem ser ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão.
  • Toda criança deve conhecer as três regras de “segurança e sobrevivência” para a prevenção do abuso:
    Dizer NÃO!
    Afastar-se imediatamente!
    Contar a alguém!

RECONHECER POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA

Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.

Alguns possíveis indícios são:

Conduta da criança

  • Comportamento autodestrutivo ou agressivo
  • Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança
  • Depressão, passividade
  • Comportamento hiperativo ou demolidor
  • Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade
  • Fugas, conduta promíscua
  • Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar
  • Isolamento da criança em relação à família
  • Expectativas exageradas dos pais

Conduta dos pais

  • A raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento
  • Atitude negativa consigo mesmos ou com a criança
  • Atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças

OUVIR A CRIANÇA E ACREDITAR NELA

As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.

AGIR DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO

  • Dar os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades.
  • Fazer cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da responsabilidade por seus atos.
  • Fazer o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis.
  • Reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem caminho para o perdão e a reconciliação.
  • Ajudar a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a reconciliação não for possível.

ENVOLVER PROFISSIONAIS QUE PODEM AJUDAR

Em muitas partes do mundo, pessoas em posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da saúde – são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.

Denuncie

Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.

No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.

DENUNCIANDO AO CONSELHO TUTELAR

Clique AQUI e consulte o endereço do Conselho Tutelar de sua cidade.

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.

Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.

Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.

AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO CONSELHO TUTELAR SÃO:

  • receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
  • determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
  • requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
  • atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
  • orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem cialis buying Tahoma;”>seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.

Generic viagra whithout prescription #000080;”>FONTE: CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO E SITE NEV CIDADÃO

Dicas simples ajudam a proteger seu filho de criminosos digitais

December 28, 2008 by danielle  
Filed under Diversos, Notícias

CATIA BAIO e LILIAN FERREIRA | Do UOL Tecnologia
Diálogo franco é fundamental: esta é a opinião de especialistas em direito da criança quando o assunto é proteger a navegação dos filhos na Web.

“Não adianta proibir o acesso e não explicar para a criança os motivos”, resume Carolina Padilha, coordenadora de programa da ONG WCF-Brasil.

É certo violar a privacidade dos filhos para protegê-los na Internet?

Mas, como manter esse diálogo? Segundo os especialistas, o primeiro passo é tentar conhecer por onde seu acomplia canadian pharmacies filho navega e entender as suas preferências. Depois, questionar os motivos que o fazem acessar o site e explicar que aquele conteúdo pode trazer de problemas na “vida real”.

Por exemplo, se o seu filho participa de uma comunidade de torcidas organizadas cujos comentários sejam direcionados para a incitação ao ódio e a violência, tente explicar que ele pode ser alvo de investigação por participar da comunidade e que tais comentários são considerados crimes.

Veja, a seguir, cheap pills online without prescription outras dicas práticas para estimular o diálogo e a navegação segura:

.

Conheça melhor quais são as ferramentas que seu filho utiliza na rede. Saiba como adicionar ou remover contatos do MSN, analisar histórico de navegação e identificar se a sala de bate papo que ele freqüenta é própria para a idade dele.

Fique atento para que seu filho não marque encontros com pessoas conhecidas na Internet sem que você o autorize. Se a permissão for dada, agende o encontro em local público e acompanhe-a.

Preste atenção ao criar senhas para comunicadores instantâneos e preencher cadastros em sites e serviços. Instrua seus filhos para que eles informem o menor número possível de dados pessoais, como endereço residencial e telefones.

Questione as crianças a respeito das páginas que estão visitando. Saiba como chegaram até os endereços eletrônicos e o que estão procurando. Se detectar páginas suspeitas, explique aos seus filhos os motivos pelos quais eles devem evitar tais conteúdos.

Converse com seus filhos sobre ódio e racismo na Internet. Explique que existem sites que incitam a violência, o racismo e que pessoas que compartilham da idéia - participando de comunidades, por exemplo - correm o risco de responder judicialmente pelo crime.

Evite colocar fotos da criança com biquínis ou fantasias que deixam o corpo muito à mostra em sites para que ela não seja veiculada entre criminosos ou despertem o interesse deles.

DIGA NÃO! PORNOGRAFIA INFANTIL É CRIME, DENUNCIE.

December 1, 2008 by danielle  
Filed under Notícias

buy generic drugs online class=”aligncenter size-medium wp-image-291″ title=”campanha20contra20exploracao20se-21″ src=”http://maecomcarinho.com.br/wp-content/uploads/2008/12/campanha20contra20exploracao20se-21.jpg” alt=”" width=”153″ height=”220″ />

O que diz a lei

Constituição Federal
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 241 - Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita acomplia effects ou, de qualquer modo, intermedia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.

CAMPANHA PÚBLICA CONTRA A PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet, segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, está cometendo um crime. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima citado.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Se você encontrou alguma página na Internet com imagens de crianças e/ou adolescentes submetidos a situações constrangedoras, poses sensuais ou atos sexuais, denuncie!
Copie o endereço da página e envie para o UNICEF! Não envie fotos, pois você poderá ser acusado de repassar material pornográfico infantil.

Fonte: UNICEF