Vigora selo para cadeirinha em carro

April 10, 2009 by danielle  
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PRO TESTE lamenta  que o uso da cadeirinha ainda não seja obrigatório. Fiscalização apenas a partir de junho de 2010.

Finalmente começam a  vigorar  as novas regras para venda de cadeirinhas automotivas, após adiamento de seis meses. A partir de 1º de abril, as cadeirinhas automotivas infantis só podem ser vendidas com selo de certificação de segurança do Inmetro. Com a obrigatoriedade do selo, que já existia, mas era facultativo,  finalmente leva-se em conta a segurança porque, além de certificadas por um único órgão, as cadeirinhas serão numeradas, o que permitirá um maior controle sobre produtos com defeito que já estejam no mercado.

Segundo o Inmetro, um estudo americano apontou que a utilização adequada das cadeirinhas reduz os riscos de morte em 71%, e a necessidade de hospitalização em 69%. Dados do Denatran (órgão de trânsito nacional) mostram que, entre 2000 e 2007, mais de 180 mil crianças foram vítimas de acidentes de trânsito -dessas, mais de 8.000 morreram. Há 27 tipos de cadeirinha certificadas pelo Inmetro, de oito marcas: Burigotto, Galzerano, Lenox, Chansport (nacionais), Britax, Chicco, Infanti e Peg-pérego (importadas).  Mas ainda há no mercado cerca de 14 outras marcas nacionais e importadas sem o selo.

O uso das cadeirinhas para transportar crianças ainda não é obrigatório. A PRO TESTE considera lamentável a tolerância para a fiscalização apenas a partir de junho de 2010,  da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito  (Contran) que obriga o transporte de crianças de até sete anos e meio no banco traseiro, em dispositivos de retenção – bebê conforto, cadeirinha e assentos de segurança. Acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. A PRO TESTE defende redução desse prazo e que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito atuem para regulamentação ágil e efetiva. A partir de junho de 2010, a multa para quem não usar será de R$ 191,54. Hoje, há uma brecha na lei permitindo que crianças sejam levadas no banco de trás com cinto de segurança normal -considerado inadequado para essa faixa etária.

A PRO TESTE entende que é fundamental garantir a comercialização de  equipamentos com requisitos mínimos de segurança que reduzam o risco de acidentes com crianças em casos de colisão ou de desaceleração repentina de um veículo.  Em um carro que colide a 50 km/h, o peso do que está dentro dele fica entre 40 e 50 vezes maior. Ou seja: um bebê de 10 kg chega a pesar até meia tonelada. O uso das cadeirinhas é muito importante para garantir a segurança da criança. O equipamento deve ser escolhido conforme o peso e a altura da criança, e ser instalado de forma correta, no centro do banco de trás do carro.

A fiscalização do selo será feita pelos Ipem (Institutos de Pesos e Medidas) A multa para a loja que vender cadeirinha sem selo será de até R$ 500 mil, a depender da quantidade apreendida. Não há multa para quem comprar ou usar o produto sem selo. Caso alguém tente vender a cadeirinha sem a certificação com a promessa de entregar o selo depois, o consumidor deve denunciar o lojista ao Inmetro (0800-2851818).

Pela Portaria do Inmetro n º 38, de 29 de janeiro de 2007, a partir de 30 de setembro de 2008 só deveriam ser comercializados equipamentos certificados segundo o Regulamento de Avaliação de Conformidade. Mas o Inmetro adiou cialis 5mg side effects a fiscalização dos produtos com selo para abril de 2009  porque os fornecedores não se adequaram a tempo.

O Inmetro alega que o cumprimento do prazo ficou comprometido devido à falta de laboratório no Brasil equipado para realizar os testes. O adiamento foi uma reivindicação dos comerciantes pela dificuldade para submeter os produtos aos testes necessários  e pelos estoques antigos de produtos .

O que deve constar  no selo de Certificação

Pela NBR 14400 (baseada na norma européia). A maioria só pode ser instalada em cinto de três pontos. Devem constar no dispositivo de retenção para crianças, de maneira clara e indelével, as seguintes informações:

a) selo de Identificação da Conformidade do INMETRO, contendo o n.º. do OCP, colocado de forma clara e duradoura;
b) razão social / nome fantasia do fabricante / importador;
c) endereço do fabricante/importador;
d) mês e ano de fabricação;
e) grupos de massa do dispositivo de retenção para crianças;
f) designação do modelo certificado;
g) número e ano da norma técnica;
h) número da Autorização para o uso da Identificação Online Generic pills da Conformidade;
i) os dizeres: “CASO ESTE PRODUTO TENHA SIDO SUBMETIDO A VIOLENTO ESFORÇO EM UM ACIDENTE, SUBSTITUA-O IMEDIATAMENTE”.

31.03.2009

CPI da Pedofilia vai intimar teles e provedores

January 6, 2009 by danielle  
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Fonte:
Estadão
Veículo de Imprensa:
Autor:
O Estado de São Paulo

SÃO PAULO - O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), vai intimar operadoras de telefonia e provedores de internet que faltaram nesta quarta, 17, à assinatura de termo de cooperação para combater abusos contra crianças e adolescentes na web, em Brasília. Após quatro meses de discussão entre representantes das empresas, CPI, Polícia Federal, Ministério Público Federal, SaferNet - ONG de defesa dos direitos humanos - e Comitê Gestor de Internet, apenas TIM, Oi Telemar e Brasil Telecom chancelaram o documento.

Pelo termo de cooperação, segundo o MPF, as empresas fornecedoras de serviço de telecomunicações e de acesso terão de manter, em ambiente controlado, os dados cadastrados dos usuários e os de conexão pelo prazo de três anos, e as fornecedoras de serviços de conteúdo ou interativo, pelo prazo de seis meses.

Os fornecedores de serviços de conteúdo ou interativo vão transferir à polícia ou ao Ministério Público, mediante requisição devidamente fundamentada, independentemente de autorização judicial, os dados de conexão de que disponham em razão de suas atividades. As instituições e as empresas que assinam o termo vão guardar acomplia prices sigilo das informações e não darão ciência da transferência dos dados aos usuários envolvidos.

As informações terão de ser repassadas em até duas horas para os casos que envolvam risco iminente à vida da criança ou adolescente; em até 24 horas para os casos que envolvam risco à vida de criança ou adolescente; em até três dias para os demais crimes contra criança ou adolescente.

As empresas têm um ano para se ajustar às determinações do acordo. Telefônica, Vivo, Claro, Terra, My Space, Abranet, Abrafix, IG, Net e UOL receberão, em janeiro, convocações para prestar esclarecimentos à CPI. “A ausência dessas empresas causa estranhamento porque participaram da construção do termo e se comprometeram a assinar”, disse Malta. Por causa do poder de polícia da CPI, as companhias não poderão faltar à intimação.

Sem essas empresas no acordo, parcela significativa de usuários de internet deixa de ser investigada com mais agilidade em caso de denúncia de pedofilia. Na banda larga, Telefônica e Net respondem por 4,5 milhões dos 9,5 milhões de clientes do País. Oi Telemar e Brasil Telecom somam 3,7 milhões. Entre conexões de alta velocidade e discadas são 36 milhões de usuários.

As empresas se comprometem, também, a manter permanentemente, em seus sítios na internet, selo de campanha institucional contra a pedofilia, bem como link que remeta o usuário ao sítio oficial da campanha, a ser definido por uma comissão que será feita buy pain pills online without prescription pelo Comitê Gestor da Internet.

Se as empresas não cumprirem os prazos e as determinações do termo, terão de pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de ser obrigada judicialmente ao cumprir o que está determinado.

Além do MPF e da CPI da Pedofilia, as instituições e as empresas que celebraram o termo foram: Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Polícia Federal, Safernet do Brasil, Comitê Gestor da Internet do Brasil, Telemar Norte Leste (Oi), Brasil Telecom e Tim Celular.